Decreto institui o Plano Nacional de Internet das Coisas. Como fica o Fistel?
Nesta quarta-feira (26), foi instituído o Plano Nacional de Internet das Coisas e criada a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina à Maquina e Internet das Coisas (Câmara IoT), através do decreto presidencial 9.854/2019.
O decreto define a IoT como uma “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologia da informação e comunicações existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.
De acordo com o texto, o Plano tem como finalidade implementar e desenvolver a Internet das Coisas no Brasil, “com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais”.
Fica a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a coordenação dos projetos cujo objetivo seja facilitar a implementação do Plano. Ainda, caberá à Anatel a fiscalização dos sistemas de telecomunicações, considerando as normas do MCTIC , além da definição de questões tributárias ligadas à IoT.
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O Plano Nacional de Internet das Coisas lista como objetivos a melhoria da qualidade de vida; promoção de ganhos de eficiência e geração de empregos; aumento de produtividade e fomento à competitividade das empresas brasileiras e a busca por mais parcerias entre o setor público e o privado.
Áreas priorizadas pelo Plano Nacional de Internet das Coisas
O Plano Nacional de IoT prioriza as áreas da saúde, cidades, indústrias e rural. A indicação dos temas está por conta de um ato do MCTIC e sua respectiva priorização seguirá critérios de oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local.
Além disso, o plano de ação para identificar soluções e viabilizar os objetivos listados deverá estar alinhado com a Estratégia Brasileira de Transformação Digital, disposta no decreto 9.319/2018. Os temas abordados estão ligados à:
- Ciência, tecnologia e inovação;
- Inserção internacional;
- Educação e capacitação profissional;
- Infraestrutura de conectividade e interoperabilidade;
- Regulação, segurança e privacidade;
- Viabilidade econômica.
Câmara IoT
A Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas, que resumidamente pode ser chamada apenas de Câmara IoT, será responsável por monitorar e assessorar a implementação do Plano Nacional de IoT.
Compete à Câmara as seguintes funções:
- Monitorar e avaliar as iniciativas de implementação do Plano;
- Promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas;
- Discutir os temas do plano com órgãos e entidades públicas;
- Apoiar e propor projetos mobilizadores;
- Atuar com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções de IoT.
Como colegiado não deliberativo, as reuniões e votação de matérias da pauta dispensam o quórum mínimo. A Câmara IoT será presidida pelo MCTIC e terá a participação dos ministérios da Economia, Agricultura, Saúde e Desenvolvimento Regional.
E, afinal, o que acontecerá com o Fistel?
O Fistel é uma das questões centrais quando o assunto é a viabilidade da tecnologia no Brasil. Entretanto, essa questão ainda não está clara no decreto. Decisões e definições futuras ainda serão necessárias para que, enfim, cheguemos a uma decisão definitiva sobre sua incidência.
Do jeito como a IoT está definida no documento — uma infraestrutura pela qual são disponibilizados serviços de valor adicionado (SVA) — ainda permanece a dúvida se o sistema inteiro e suas variadas aplicações seriam impactadas por uma abordagem tributária única. Por essa razão, nenhuma definição foi firmada a respeito do Fistel e das dúvidas entre a incidência de ICMS ou ISS.
Mesmo assim, é importante destacar que continua em tramitação o PL 7.656/2017. Ele reduz a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) para a IoT. A proposta já foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e na de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, desde maio.
Acompanhe o caso do PL 7.656/2017
Uma outra questão tributária que permanece nebulosa refere-se à Taxa de Fiscalização de Instalação. O art. 8º do decreto cita o art. 38º da Lei 12.715/2012, que dispõe sobre o valor dessa taxa para sistemas de comunicação M2M. Pela referida lei, o valor fixado está em R$ 5,68.
Esse artigo é regulamentado pelo Decreto 8.234/2014, que definiu os sistemas M2M como dispositivos sem intervenção humana (chamado de M2M Especial). Entretanto, este último decreto 8.234 foi revogado no Art. 10º do novo decreto que institui o Plano Nacional de IoT. Pelo novo texto, como dito, cabe à Anatal regulamentar e fiscalizar os sistemas de Internet das Coisas, seguindo as normas do MCTIC.
Assim, ainda ficou aberta a possibilidade do ministério dispor sobre regras complementares para implantar o Plano. Analistas tributários acreditam que será necessária uma nova regulamentação sobre tributos para a área, dadas as indefinições presentes no decreto.
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