Desoneração da IoT: por que esta pauta não pode esfriar?
A Internet das Coisas (IoT) representa um novo patamar de possibilidades para o desenvolvimento do Brasil, com impacto positivo direto nos avanços tecnológicos e econômicos do país. Entretanto, ainda persiste o descompasso entre a alta velocidade desse movimento e o ritmo mais lento de mudanças do Direito Tributário brasileiro e das regulamentações específicas ao assunto, que se mostram insuficientes frente às novas demandas surgidas da IoT.
Três Projetos de Lei (PL 172/2020, PL 6549/2019, PL 349/2018) acerca da agenda de Transformação Digital do Brasil tramitam atualmente no Senado Federal e seguem à espera de aprovação. No dia 18 de agosto, mais de 40 entidades assinaram um documento solicitando aos parlamentares urgência na votação desses projetos.
- O PL 172/2020 atualiza a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), ampliando o direcionamento dos recursos para investimentos em conectividade de banda larga e não apenas para a universalização da telefonia fixa, como inicialmente proposto.
- O PL 6549/2019, por sua vez, isenta de contribuições e taxas setoriais os sistemas de comunicação M2M (máquina à máquina), com impacto direto na redução de custos dos dispositivos de IoT e, consequentemente, na escalada da tecnologia no Brasil.
- Por fim, o PL 349/2018 propõe reduzir as contribuições e taxas sobre estações terminais de pequeno porte para recepção via satélite (VSAT).
Desoneração da IoT: custo do problema menor que o custo da solução?
A desoneração da IoT é essencial para garantir a viabilidade e a escalabilidade de inúmeros projetos de Transformação Digital, que ainda sofrem com a complexa legislação tributária brasileira. Esse desajuste eleva o custo final das soluções, mesmo diante do natural barateamento de algumas tecnologias, advindo do incremento progressivo das inovações.
Essa oneração, de natureza meramente tributária, faz com que as conexões de pontos e o processo de digitalização como um todo não compensem, muitas vezes, o custo alternativo dos problemas para os quais as soluções de IoT são desenvolvidas.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal — SindiTelebrasil —, a receita anual estimada por dispositivo de IoT é equivalente a R$12,00. Após a incidência de todos os tributos — encargos setoriais somados ao ICMS e outros impostos porventura devidos — calcula-se que a Receita Líquida por dispositivo é de R$ 2,29 negativos no primeiro ano de operações. Nos anos subsequentes, esse valor sobe para R$1,51, montante insuficiente para os investimentos necessários.
Importante destacar que só o Fust, desde sua criação em 2000, já arrecadou um montante superior a 21 bilhões de reais, sendo que apenas 1% dele foi efetivamente utilizado para a sua finalidade, voltada a serviços de telefonia fixa, com progressiva e visível queda de demanda.
Por que o sistema tributário brasileiro é tão complexo para a IoT?
A atual complexidade tributária acerca da Internet das Coisas existe, pois é comum ocorrer a sobreposição de uma série de atividades nesse ecossistema, tais como:
- importação de componentes;
- venda interna de dispositivos;
- utilização de serviços de telecomunicação;
- realização de SVA (Serviços de Valor Adicionado) e serviços de outra natureza (licenciamentos e desenvolvimento de software).
Diante das atuais diretrizes legislativas, fica difícil compreender e delimitar os eventos tributários, fatos geradores, competências de cobrança, bases de cálculo e alíquotas necessários à correta aplicação dos tributos em soluções que utilizam a tecnologia.
Isso, claro, impõe-se como uma importante barreira contra o fomento à inovação no país, com impacto direto em nossa competitividade e bem-estar social. Ficamos em desvantagem em relação a outras realidades internacionais cujo contexto tributário mostra-se muito mais progressista e sustentável aos negócios dessa natureza.
E o Fistel?
O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) é formado pela arrecadação da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), cobradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Desde sua criação, o FISTEL já angariou mais de 65 bilhões de reais. Apenas em 2017, mais de 2 bilhões foram arrecadados, sendo apenas 22% direcionados para a sua real finalidade. Ressalta-se, inclusive, que recente decisão do Tribunal de Contas da União reconheceu o caráter superavitário do FISTEL, de tal modo que seus recursos podem ser usados para cobrir outras despesas da União. Apenas em 2017, por exemplo, o superávit foi de 10,62 bilhões de reais.
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IoT garante a Transformação Digital em larga escala
Ao falarmos sobre desoneração da IoT, é importante firmarmos a redução das alíquotas do FISTEL e do FUST a zero, em concordância, inclusive, com parte da recente proposta de minuta de Projeto de Lei apresentada pela Anatel junto ao Plano Estrutural de Redes.
Essa proposta sistematizou 61 projetos que tramitam pela Câmara e 19 pelo Senado, todos inclinados a reduzirem a regulamentação excessiva que cria entraves aos projetos de IoT brasileiros. Como exemplo, destaca-se o Projeto de Lei nº 7.656/2017 que propõe reduzir a zero o valor das taxas do FISTEL, da CFRP e da CONDECINE relativas às estações móveis que integram os sistemas de comunicação máquina-a-máquina.
A desoneração da IoT pode comprometer a arrecadação?
Uma desoneração dessa dimensão seria plenamente compensada — e provavelmente superada — pelo incremento da arrecadação de outros tributos já vigentes, em razão da ampliação do volume de negócios que a iniciativa gerará. Isso porque com um maior número de terminais M2M, em razão de novos projetos criados frente à realidade fiscal proposta, certamente ocorrerá a alavancagem de toda a cadeia produtiva que envolve a IoT.
Além disso, a expansão da Internet das Coisas não apenas trará um ganho fiscal ao Estado, mas especialmente o endereçamento mais assertivo de políticas públicas. Ao coletarem dados e analisá-los de forma inteligente, as soluções de IoT servirão como importantes diretrizes para que os governos, em suas mais diversas esferas, possam canalizar esforços aos setores que necessitem de ações mais urgentes. Isso, claro, traz importantes impactos sociais, inclusive alavancando possibilidades em outras áreas que não apenas relacionadas à tecnologia.
Com um formato tributário menos complexo (e, portanto, mais progressista), a Internet das Coisas (IoT) poderá desenvolver braços mais sólidos de negócios no Brasil, alavancando o protagonismo internacional do país nessa frente, com incontáveis ganhos de natureza econômica, tecnológica e social.
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