Proposta para diminuir barreiras regulatórias à IoT sai até o fim deste ano, diz Anatel

Tramita no Conselho Diretor da Anatel uma proposta para reduzir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de IoT e M2M (máquina-a-máquina). Durante participação no UTCAL Summit Online, no último dia 18, Nilo Pasquali, superintendente de Planejamento e Regulamentação da agência, afirmou que a iniciativa deve sair até o final deste ano.

Prevista no item 6 da Agenda Regulatória 2019-2020, a proposta traz um modelo de regulamentação para aplicações que utilizam a Internet das Coisas (IoT) e para redes virtuais mais flexíveis (com regras de roaming), além de ações informativas.

Em especial, a Anatel propõe que a IoT seja dispensada de obrigações de qualidade expressas no Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL). Além disso, a agência excepciona a obrigatoriedade de portabilidade  quando estiverem ausentes as condições técnicas necessárias.

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As mudanças específicas para Internet das Coisas e MVNO (Mobile Virtual Network Operator) visam tornar esse tipo de modelo mais atrativo para as empresas. Na regulamentação sobre a exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por rede de operadoras virtuais, a proposta pretende:

  • maior flexibilidade para o modelo de operadora credenciada
  • permitir à credenciada ter mais redes conectadas
  • maior flexibilidade na atuação de prestadoras regionais fora de sua área de atuação por meio do uso de recursos de numeração e de acordos de roaming próprios

Em relação às ações afirmativas, a iniciativa prevê adoção de uma cartilha que explique as principais possibilidades regulatórias para viabilizar aplicações de IoT e M2M.

V2COM contribuiu com tomada de subsídio da Anatel 

A V2COM contribuiu com a Tomada de Subsídio aberta pela Anatel em 2018 para incrementar a Análise de Impacto Regulatório (ARI) sobre a reavaliação da regulamentação de IoT e comunicações M2M em produção pela agência.

Entre as propostas encaminhadas, destacam-se:

  • redução das alíquotas do FISTEL e do FUST a zero, medida que seria plenamente compensada – e provavelmente superada –  pelo incremento da arrecadação de outros tributos já vigentes, em razão da ampliação do volume de negócios;
  • instauração do SIMPLES – IoT, Imposto sobre Valor Agregado especialmente voltado à oferta de Internet das Coisas. Nesse novo modelo, seria aplicado o já vigente mecanismo de compensação de créditos tributários às empresas ofertantes de soluções de IoT, obviamente mediante a aplicação de alíquotas com valor sustentável ao mercado.
Fonte: Teletime