Anatel retira barreiras regulatórias à IoT e aplicações M2M
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (29/10), a redução de barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M). Com a decisão, os serviços prestados pelos dispositivos de IoT passam a sofrer incidência de carga tributária menor que os de telecomunicações.
A mudança é um passo importante para o ecossistema de IoT brasileiro cuja tributação anterior muitas vezes inviabilizava a expansão de projetos relacionados à transformação digital do país.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino:
“a tributação sobre os dispositivos de IoT é balizadora do sucesso de todo o ecossistema digital que inclui tal tecnologia em sua cadeia de valor”
Pela nova regulamentação “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVA) baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”. A definição segue o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina-a-Máquina e Internet das Coisas.
Ao classificar os serviços de IoT como SVA, a nova decisão retira a incidência de ICMS e taxas setoriais, que agem apenas sobre os serviços de telecomunicações, mas não os de Valor Adicionado.
O texto aprovado também altera o Regulamento Geral de Portabilidade da Anatel e impõe obrigações de portabilidade a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT quando presentes as condições técnicas necessárias.
Leia também:
Como custos mais baixos podem escalar (ainda mais) a Internet das Coisas?
Além disso, a Anatel vai incluir em cartilha de orientação sobre IoT e M2M exemplos práticos de telecomunicação e Serviço de Valor Adicionado para a exploração de M2M e IoT. Também serão avaliadas formas de se disponibilizar capacitação a todos os interessados na exploração desses serviços, com participação de instituições de ensino especializadas.
Por fim, outra determinação contida no voto do conselheiro relator foi que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, em 180 dias, apresente um estudo sobre roaming para o IoT e analise a oportunidade e a conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura da Agência.
Fonte: Anatel