Desoneração de IoT eleva arrecadação tributária a R$ 17,1 bilhões em três anos

O plenário virtual do Senado Federal está prestes a votar dois projetos com impacto direto nas telecomunicações do Brasil. O primeiro deles, o PL 172/2020, prevê o uso de recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para ampliar o acesso à internet no país. O segundo, PL 6.549/2019, isenta a tributação do Fistel, Concedine e CFRP para dispositivos de Internet das Coisas e M2M (máquina a máquina).

Uma das discussões acerca dessas medidas está ligada ao impacto tributário que a transformação ocasionaria aos cofres brasileiros. Segundo recente pesquisa encomendada pela Conexis Brasil Digital (antigo SINDITELEBRASIL), em três anos, essa renúncia estaria na ordem de R$ 1,8 bilhão.

Mas a boa notícia é que, nesse mesmo período, o crescimento do mercado e da competitividade, e o consequente impacto positivo no PIB do Brasil, aumentaria a arrecadação em R$ 17,1 bilhões. Os números foram apresentados em live promovida pelo Tele.Síntese, no último dia 16.

No evento, Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis, revela que, mesmo diante das atuais limitações tributárias e de infraestrutura, o mercado de IoT no Brasil quase alcançou 10% (R$ 22,8 bilhões) da receita total do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Segundo o estudo apresentado, esse montante poderia chegar a R$ 50 bilhões com as desonerações propostas.

A desoneração também seria responsável por fazer crescer em até 9,3 milhões o número de dispositivos de Internet das Coisas, nos próximos três anos, com impacto direto nos mais diversos setores da economia que utilizam a tecnologia.

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A desoneração da IoT é essencial para garantir a viabilidade e a escalabilidade de inúmeros projetos de Transformação Digital, que ainda sofrem com a complexa legislação tributária brasileira. Esse desajuste eleva o custo final das soluções, mesmo diante do natural barateamento de algumas tecnologias, advindo do incremento progressivo das inovações.

Essa oneração, de natureza meramente tributária, faz com que as conexões de pontos e o processo de digitalização como um todo não compensem, muitas vezes, o custo alternativo dos problemas para os quais as soluções de IoT são desenvolvidas.